TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º. O Centro Acadêmico de Letras da Unioeste, campus Foz do Iguaçu, neste estatuto designada, simplesmente, como
CALU, fundada em data de vinte e oito de maio de 2010 (28/05/2010), com sede
nesta cidade, na Avenida Tarquinio Joslin dos Santos, nº 1300, Pólo
Universitário, Foz do Iguaçu, CEP: 85870-900.
Art. 2º. O CALU é a entidade máxima
de representação dos alunos de graduação dos cursos de Letras da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná, campus Foz do Iguaçu, em particular, frente ao
Centro de Educação e Letras e seus respectivos Colegiados, bem como de qualquer
interesse seu de natureza acadêmica ou política.
Art. 3º. São associados ao CALU
todos os estudantes regularmente matriculados na graduação dos cursos de Letras
da UNIOESTE, Foz do Iguaçu.
Art. 4º. O CALU é uma entidade
civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa, de caráter
acadêmico e político com amplitude máxima de representatividade dos interesses
de seus associados.
Art. 5º. O CALU é sediado na
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus Foz do Iguaçu.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 6º. São princípios e
finalidades do CALU:
I - lutar pelo direito à educação pública, gratuita e de
qualidade, socialmente referenciada, em todos os níveis.
II - defender e lutar pelos
direitos e pelas reivindicações dos estudantes em geral e, em particular, dos
estudantes de graduação dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz.
III - orientar os seus propósitos e
as suas ações no intuito do desenvolvimento social, bem como lutar para que o
trabalho acadêmico e os frutos da produção dos cursos de Letras da UNIOESTE sejam
voltados para esta finalidade.
IV - integrar e promover a unidade
do corpo discente dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz.
V - informar os seus associados
sobre a legislação concernente aos seus interesses, regimento geral da
UNIOESTE, Foz do Iguaçu, assuntos gerais e atividades que venham a afetar a sua
vida estudantil e orientar os seus associados quanto aos procedimentos legais
no cumprimento dessas legislações.
VI - promover e organizar reuniões,
encontros, eventos, palestras, debates e atividades afins de caráter acadêmico,
político, cultural, artístico, social e desportivo de acordo com os interesses
e anseios de seus associados.
VII – Incentivar a produção acadêmica dos estudantes da graduação de
Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu, a fim de obter melhorias constantes do nível
de ensino e produção acadêmica.
VIII - manter contato com entidades
estudantis locais, regionais, nacionais e internacionais, desde que preservada
a sua autonomia, bem como participar ativamente de encontros promovidos por estes,
a fim de manter a integração dos estudantes em geral.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º. São direitos dos
associados:
I - votar e ser votado, nos termos deste estatuto.
II - participar de todas as
atividades do CALU, exceto as de atribuições exclusivas das coordenadorias.
III - promover atividades
acadêmicas, políticas e culturais vinculadas ao interesse geral dos estudantes
de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu.
IV - exigir prestação de contas de
movimentações financeiras e esclarecimentos das atividades promovidas pela
Diretoria do CALU.
V - cobrar dos representantes das
instâncias deliberativas o exercício de suas atribuições.
VI - integrar-se ativamente nos os
âmbitos da vida estudantil dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu.
Art. 8º. São deveres dos
associados:
I - cumprir e fazer cumprir as regras deste estatuto e as
disposições da Assembléia Geral dos Estudantes (AGE).
II - zelar pelo patrimônio do CALU.
III - respeitar as instâncias
deliberativas do CALU enquanto representação legítima do corpo discente dos
cursos de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu, assim como as suas atribuições
legais e estatutárias.
Art. 9º. Os associados não
respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CALU.
§ 1º. Os associados ao CALU não se responsabilizam pelos atos
praticados por outro associado, individual ou coletivamente.
§ 2º. Ao associado ao CALU, se
comprovado uso de má fé ou improbidade nas suas atribuições, será perdido o
direito de voto bem como o direito à integração em chapas até nova reavaliação
pela Assembléia Geral dos Estudantes.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS:
Art. 10º O CALU possui duas
instâncias deliberativas:
I - Assembléia Geral dos Estudantes de Letras (AGEL).
II - Diretoria do CALU.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES
Art. 11º A AGEL, órgão máximo de
deliberação do CALU, é composta por todos os associados e atuará:
I - em reunião extraordinária, na forma do Art. 17, II, ou por
meio de convocação por escrito assinada pela maioria absoluta dos membros da
Diretoria do CALU ou ainda, em caso de ausência de ambas as instâncias, por
qualquer associado ao CALU.
II - na forma de plebiscito.
Art. 12º À direção da AGEL caberá
uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário escolhidos pela própria
assembléia.
Art. 13º A convocação da AGEL
deverá ser feita no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de
sua realização.
Art. 14º. São atribuições
exclusivas da AGEL:
I - alterar o presente estatuto.
II - destituir a Diretoria do CALU
em caso de comprovada improbidade administrativa.
III - julgar a conduta da Diretoria
do CALU ou quaisquer dos seus membros pelos termos deste estatuto.
IV - aprovar quaisquer atividades
não estabelecidas nos objetivos do Art. 5º deste estatuto.
V - decidir sobre os casos de
omissão do presente estatuto.
VI - dissolver a associação.
Art. 15º As deliberações da AGEL
exigirão a aprovação da maioria simples (50 por cento mais um) dos
participantes da assembléia, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.
§ 1º. A ata com as deliberações e decisões
permanecerá afixada no CALU, por um período de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir do dia da assembléia, junto com lista de votação (ou livro-ata ou meio
semelhante), no e pelo qual estarão expressos e serão respeitados os votos dos
associados.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 16º A Diretoria do CALU será
composta por diferentes coordenadorias. A saber:
I - Coordenadoria-Geral.
II - Coordenadoria de Comunicação.
III - Coordenadoria de Eventos.
IV - Coordenadoria de integração
estudantil.
§ 1º. Os cargos de Diretoria não
são remunerados.
§ 2º. Os cargos poderão ser
cumulativos, com exceção de coordenador-geral.
§ 3º. Os coordenadores-gerais
representam o CALU ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
§ 4º. À coordenadoria de
comunicação é responsável por divulgar eventos, debates e confraternizações que
venham a ser promovidos pelo CALU ou de interesse dele. Além disso, devem criar
condições para publicação de jornais, revistas e informativos.
§ 5º. À coordenadoria de Eventos
cabe junto à de comunicação desenvolver e fomentar atividades artístico-culturais
e organizar confraternizações entre os estudantes.
§ 6º. Aos Representantes da
coordenadoria de integração estudantil é atribuída a responsabilidade de
participar ativa e assiduamente das reuniões do Colegiado de Letras, assim como
do Centro de Educação e Letras, anotando suas deliberações em forma de
relatório, para apresentar e defender as propostas da Diretoria.
§ 7º. Todas as coordenações devem
relatar em ata suas reuniões internas para as demais coordenadorias.
§ 8º. Em caso de omissão ou
negligência no exercício de suas atribuições, proceder-se-á a substituição de
qualquer um dos membros da Diretoria por meio de votação interna e restrita aos
membros da Diretoria, aprovada por maioria simples (50 por cento mais um) dos
votos.
Art. 17º São atribuições da
Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir este estatuto, as suas
deliberações e as deliberações da AGEL.
II - convocar e organizar as AGELs
quando julgar necessário.
III - divulgar todas as atividades
em que haja participação do CALU.
IV - representar o CALU e promover
a participação de seus membros em reuniões e congressos que dizem respeito à
entidade.
V - representar o CALU dentro e
fora de Foz do Iguaçu, perante quaisquer instituições públicas e privadas,
judicial e extrajudicialmente.
VI - assinar contratos, convênios,
compromissos e documentos oficiais representando o CALU.
§ 1º. À Diretoria fica vetada a
contração de obrigações de garantia real, tais como fiança, aval, hipoteca,
penhor etc.
§ 2º. É de responsabilidade única
dos membros da Diretoria a promoção de eventos e projetos do CALU,
reservando-se o poder de seleção de associados na execução dos mesmos.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 18º As eleições para o CALU
serão feitas por votação direta e aberta, durante as AGELs.
Art. 19º Podem votar e serem
votados todos os estudantes de graduação dos cursos de Letras regularmente
matriculados na UNIOESTE, Foz Do Iguaçu.
Art. 20º As candidaturas deverão se
dar coletivamente, na forma de chapas, de modo a contemplar o mínimo de cargos
exigidos no Art. 16 deste estatuto e deverão ser inscritas nos prazos
estabelecidos pela Diretoria.
Art. 21º A Diretoria eleita terá
mandato de 01 ano letivo, a contar da data de sua posse, permitida a reeleição
por mais um mandato. I – Em caso de greve, o mandato da Diretoria fica
condicionado ao término da paralisação.
Parágrafo único. O cargo de
Coordenador-Geral não poderá ser exercido pela mesma pessoa por dois mandatos
consecutivos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º A aprovação, alterações e
modificações do presente estatuto dar-se-ão por meio da Assembléia Geral,
convocada especificamente para essa finalidade.
Art. 23º Os casos omissos no
presente estatuo serão resolvidos pela Diretoria do CALU, cabendo recurso
perante a Assembléia Geral dos estudantes de Letras.
Art. 24º A Diretoria do CALU terá
liberdade para elaborar seus respectivos projetos, regimento interno e
submetê-los à Assembléia Geral para aprovação.
Parágrafo Único. O presente
estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral e
posterior registro em cartório, e terá validade após a oficialização do CALU
como entidade.
Foz do Iguaçu, 28 de maio de 2010.