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Estatuto

quinta-feira, 1 de março de 2012

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DA UNIOESTE (CALU) CAMPUS FOZ DO IGUAÇU



TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE

Art. 1º. O Centro Acadêmico de Letras da Unioeste, campus Foz do Iguaçu, neste estatuto designada, simplesmente, como CALU, fundada em data de vinte e oito de maio de 2010 (28/05/2010), com sede nesta cidade, na Avenida Tarquinio Joslin dos Santos, nº 1300, Pólo Universitário, Foz do Iguaçu, CEP: 85870-900.
Art. 2º. O CALU é a entidade máxima de representação dos alunos de graduação dos cursos de Letras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus Foz do Iguaçu, em particular, frente ao Centro de Educação e Letras e seus respectivos Colegiados, bem como de qualquer interesse seu de natureza acadêmica ou política.
Art. 3º. São associados ao CALU todos os estudantes regularmente matriculados na graduação dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu.
Art. 4º. O CALU é uma entidade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa, de caráter acadêmico e político com amplitude máxima de representatividade dos interesses de seus associados.
Art. 5º. O CALU é sediado na Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus Foz do Iguaçu.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 6º. São princípios e finalidades do CALU: 

I - lutar pelo direito à educação pública, gratuita e de qualidade, socialmente referenciada, em todos os níveis.

II - defender e lutar pelos direitos e pelas reivindicações dos estudantes em geral e, em particular, dos estudantes de graduação dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz.
III - orientar os seus propósitos e as suas ações no intuito do desenvolvimento social, bem como lutar para que o trabalho acadêmico e os frutos da produção dos cursos de Letras da UNIOESTE sejam voltados para esta finalidade.
IV - integrar e promover a unidade do corpo discente dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz.
V - informar os seus associados sobre a legislação concernente aos seus interesses, regimento geral da UNIOESTE, Foz do Iguaçu, assuntos gerais e atividades que venham a afetar a sua vida estudantil e orientar os seus associados quanto aos procedimentos legais no cumprimento dessas legislações.
VI - promover e organizar reuniões, encontros, eventos, palestras, debates e atividades afins de caráter acadêmico, político, cultural, artístico, social e desportivo de acordo com os interesses e anseios de seus associados.
VII – Incentivar a produção acadêmica dos estudantes da graduação de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu, a fim de obter melhorias constantes do nível de ensino e produção acadêmica.
VIII - manter contato com entidades estudantis locais, regionais, nacionais e internacionais, desde que preservada a sua autonomia, bem como participar ativamente de encontros promovidos por estes, a fim de manter a integração dos estudantes em geral.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º. São direitos dos associados:

I - votar e ser votado, nos termos deste estatuto.

II - participar de todas as atividades do CALU, exceto as de atribuições exclusivas das coordenadorias.
III - promover atividades acadêmicas, políticas e culturais vinculadas ao interesse geral dos estudantes de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu.
IV - exigir prestação de contas de movimentações financeiras e esclarecimentos das atividades promovidas pela Diretoria do CALU.
V - cobrar dos representantes das instâncias deliberativas o exercício de suas atribuições.
VI - integrar-se ativamente nos os âmbitos da vida estudantil dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu.
Art. 8º. São deveres dos associados: 

I - cumprir e fazer cumprir as regras deste estatuto e as disposições da Assembléia Geral dos Estudantes (AGE).

II - zelar pelo patrimônio do CALU.
III - respeitar as instâncias deliberativas do CALU enquanto representação legítima do corpo discente dos cursos de Letras da UNIOESTE, Foz do Iguaçu, assim como as suas atribuições legais e estatutárias.
Art. 9º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CALU. 

§ 1º. Os associados ao CALU não se responsabilizam pelos atos praticados por outro associado, individual ou coletivamente.

§ 2º. Ao associado ao CALU, se comprovado uso de má fé ou improbidade nas suas atribuições, será perdido o direito de voto bem como o direito à integração em chapas até nova reavaliação pela Assembléia Geral dos Estudantes.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS:
Art. 10º O CALU possui duas instâncias deliberativas:
I - Assembléia Geral dos Estudantes de Letras (AGEL).

II - Diretoria do CALU.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES
Art. 11º A AGEL, órgão máximo de deliberação do CALU, é composta por todos os associados e atuará:

I - em reunião extraordinária, na forma do Art. 17, II, ou por meio de convocação por escrito assinada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria do CALU ou ainda, em caso de ausência de ambas as instâncias, por qualquer associado ao CALU.

II - na forma de plebiscito.
Art. 12º À direção da AGEL caberá uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário escolhidos pela própria assembléia.
Art. 13º A convocação da AGEL deverá ser feita no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de sua realização.
Art. 14º. São atribuições exclusivas da AGEL: 

I - alterar o presente estatuto.

II - destituir a Diretoria do CALU em caso de comprovada improbidade administrativa.
III - julgar a conduta da Diretoria do CALU ou quaisquer dos seus membros pelos termos deste estatuto.
IV - aprovar quaisquer atividades não estabelecidas nos objetivos do Art. 5º deste estatuto.
V - decidir sobre os casos de omissão do presente estatuto.
VI - dissolver a associação.
Art. 15º As deliberações da AGEL exigirão a aprovação da maioria simples (50 por cento mais um) dos participantes da assembléia, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto.
§ 1º.  A ata com as deliberações e decisões permanecerá afixada no CALU, por um período de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia da assembléia, junto com lista de votação (ou livro-ata ou meio semelhante), no e pelo qual estarão expressos e serão respeitados os votos dos associados.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 16º A Diretoria do CALU será composta por diferentes coordenadorias. A saber: 

I - Coordenadoria-Geral.

II - Coordenadoria de Comunicação.
III - Coordenadoria de Eventos.
IV - Coordenadoria de integração estudantil.
§ 1º. Os cargos de Diretoria não são remunerados.
§ 2º. Os cargos poderão ser cumulativos, com exceção de coordenador-geral.
§ 3º. Os coordenadores-gerais representam o CALU ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
§ 4º. À coordenadoria de comunicação é responsável por divulgar eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CALU ou de interesse dele. Além disso, devem criar condições para publicação de jornais, revistas e informativos.
§ 5º. À coordenadoria de Eventos cabe junto à de comunicação desenvolver e fomentar atividades artístico-culturais e organizar confraternizações entre os estudantes.
§ 6º. Aos Representantes da coordenadoria de integração estudantil é atribuída a responsabilidade de participar ativa e assiduamente das reuniões do Colegiado de Letras, assim como do Centro de Educação e Letras, anotando suas deliberações em forma de relatório, para apresentar e defender as propostas da Diretoria.
§ 7º. Todas as coordenações devem relatar em ata suas reuniões internas para as demais coordenadorias.
§ 8º. Em caso de omissão ou negligência no exercício de suas atribuições, proceder-se-á a substituição de qualquer um dos membros da Diretoria por meio de votação interna e restrita aos membros da Diretoria, aprovada por maioria simples (50 por cento mais um) dos votos.
Art. 17º São atribuições da Diretoria: 

I - cumprir e fazer cumprir este estatuto, as suas deliberações e as deliberações da AGEL.

II - convocar e organizar as AGELs quando julgar necessário.
III - divulgar todas as atividades em que haja participação do CALU.
IV - representar o CALU e promover a participação de seus membros em reuniões e congressos que dizem respeito à entidade.
V - representar o CALU dentro e fora de Foz do Iguaçu, perante quaisquer instituições públicas e privadas, judicial e extrajudicialmente.
VI - assinar contratos, convênios, compromissos e documentos oficiais representando o CALU.
§ 1º. À Diretoria fica vetada a contração de obrigações de garantia real, tais como fiança, aval, hipoteca, penhor etc.
§ 2º. É de responsabilidade única dos membros da Diretoria a promoção de eventos e projetos do CALU, reservando-se o poder de seleção de associados na execução dos mesmos. 
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 18º As eleições para o CALU serão feitas por votação direta e aberta, durante as AGELs.
Art. 19º Podem votar e serem votados todos os estudantes de graduação dos cursos de Letras regularmente matriculados na UNIOESTE, Foz Do Iguaçu.
Art. 20º As candidaturas deverão se dar coletivamente, na forma de chapas, de modo a contemplar o mínimo de cargos exigidos no Art. 16 deste estatuto e deverão ser inscritas nos prazos estabelecidos pela Diretoria.
Art. 21º A Diretoria eleita terá mandato de 01 ano letivo, a contar da data de sua posse, permitida a reeleição por mais um mandato. I – Em caso de greve, o mandato da Diretoria fica condicionado ao término da paralisação.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador-Geral não poderá ser exercido pela mesma pessoa por dois mandatos consecutivos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º A aprovação, alterações e modificações do presente estatuto dar-se-ão por meio da Assembléia Geral, convocada especificamente para essa finalidade.
Art. 23º Os casos omissos no presente estatuo serão resolvidos pela Diretoria do CALU, cabendo recurso perante a Assembléia Geral dos estudantes de Letras.
Art. 24º A Diretoria do CALU terá liberdade para elaborar seus respectivos projetos, regimento interno e submetê-los à Assembléia Geral para aprovação.
Parágrafo Único. O presente estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral e posterior registro em cartório, e terá validade após a oficialização do CALU como entidade.

Foz do Iguaçu, 28 de maio de 2010. 

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